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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6320, de 28 de setembro de 1961

Nº 6320/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Instituto de Educação o Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. Stelio Machado Loureiro", no Município de Birigui.
Art. 2.
- Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis e pessoal relativos ao Colégio transformado.
Art. 3.
- O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as verbas necessárias para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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