São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6320, de 28 de dezembro de 1988
Nº 6320/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar ao Município de Rancharia, por doação, faixa de terra, com 17.200m², com benfeitorias, e, por cessão gratuita, os direitos possessórios que detém sobre outra faixa de terra, também com benfeitorias, medindo 17.400m², contigua àquela, destinadas a obras de urbanização, caracterizadas na Planta constante do Processo n.º 5.355/DR-12/86-DER, assim descritas e confrontadas:
Faixa n.º 1
inicia no ponto A, situado na altura da estaca 83+8m (oito metros) e segue em linha reta até o ponto B, situado na altura da estaca 100+12m (doze menos), numa extensão de 344m (trezentos e quarenta e quatro menos) confrontando com Júlio Paixão; daí, deflete à direita e segue até o ponto C, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), confrontando com Cristovam Estofilis de Lima; daí, deflete à dirita, e segue até o ponto D, numa extensão de 344m (trezentos e quarenta e quatro metros) confrontando com Júlio Paixão; daí, deflete à direita e segue até o ponto inicial A, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER (SP-351), encerrando uma área de 17.200m² (dezessete mil e duzentos metros quadrados).
Faixa n.º 2
inicia no ponto A, situado na altura da estaca 100+12m (doze metros) e segue em linha reta até o ponto B, situado na altura 118, numa extensão de 348m (trezentos e quarenta e oito metros) confrontando com Cristovam Estofilis de Lima; daí, deflete à direita, e segue em linha reta até o ponto C, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), confrontando com o perímetro urbano de Rancharia; daí, deflete à direita e segue em linha reta até o ponto D, numa extensão de 348m (trezentos e quarenta e oito metros) confrontando com Cristovam Estofilis de Lima; daí, deflete à direita, e segue em linha reta até o ponto inicial A, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER (SP-351), encerrando uma área de 17.400m² (dezessete mil e quatrocentos metros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.
Onde se lê: .. .deflete à direta, e segue... leia-se: .. .deflete à direita, e segue...
Artigo 3.º - na 3.ª linha
Onde se lê: ...dos imoveispara o fim...
leia-se: ...dos imóveis para o fim...