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Lei Estadual de São Paulo nº 6318, de 28 de setembro de 1961

Nº 6318/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.318, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública a Sociedade Cívica Feminina, com sede no município de Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Cívica Feminina, com sede no município de Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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