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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6317, de 28 de dezembro de 1988

Nº 6317/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Espírita de Trabalho e Assistência - SETA", com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

José Wilson Toni

Secretário da Promoção Social

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.

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