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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6316, de 28 de setembro de 1961

Nº 6316/1961

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LEI N. 6.316, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Altera a denominação do Pôsto de Puericultura de Duartina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Jamil Massad o Pôsto de Puericultura de Duartina.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro da 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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