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Lei Estadual de São Paulo nº 6315, de 28 de setembro de 1961

Nº 6315/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.315, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Altera a denominação do Grupo Escolar do Jardim Maria Rosa, município de Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Inácio Maciel" o Grupo Escolar do Jardim Maria Rosa, município de Taboão da Serra.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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