São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6310, de 28 de dezembro de 1988
Nº 6310/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Humberto Vitória Tozzi" o Centro de Saúde - III Águas de Lindóia, em Águas de Lindóia.
Artigo 2.º - Esta lei enuará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.