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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6310, de 28 de dezembro de 1988

Nº 6310/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Humberto Vitória Tozzi" o Centro de Saúde - III Águas de Lindóia, em Águas de Lindóia.

Artigo 2.º - Esta lei enuará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.

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