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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6309, de 28 de dezembro de 1988

Nº 6309/1988

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado, área de terra situada no Município de Campinas, com 6.929,58m², destinada à construção escolar, caracterizada na planta cadastral do DER n.° 5.207, constante do Processo n.º 61.087/ DR1.83, assim descrita e confrontada:

inicia no P.O, onde segue em linha reta 115,87m (cento e quinze metros e oitenta e sete centímetros), confrontando com propriedade do DER até o encontro do P.1, onde deflete à direita em 122°45' e segue em linha reta 15,60m (quinze metros e sessenta centímetros), confrontando com a Rua Comandante Ataliba Vieira até o encontro do P. 2, onde deflete à direita em 12°09' e segue em linha reta 39,48m (trinta e nove metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com a Rua Comandante Ataliba Vieira até o encontro do P.3, onde deflete à direita em 9º34' e segue em linha reta 39,87m (trinta e nove metros e oitenta e sete centímetros), confrontando com a Rua Comandante Ataliba Vieira até o encontro do P.4, onde deflete à direita em 6º23' e segue em linha reta 26,77m (vinte e seis metros e setenta e sete centímetros) confrontando com a Rua Comandante Ataliba Vieira até o encontro do P. 5, onde deflete à direita em 15°00' e segue em linha reta 19,55m (dezenove metros e cinqüenta e cinco centímetros), confrontando com a Rua Comandante Ataliba Vieira até o encontro do P.6, onde deflete à direita em 9°08' e segue em linha reta 32,35m (trinta e dois metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com a Rua Comandante Ataliba Vieira até o encontro do P.7, onde deflete à direita em 117º20' e segue em linha reta 27,33m (vinte e sete metros e trinta e três centímetros), confrontando com a Avenida Ester Moretzshon Camargo até o encontro do P.8, onde deflete à esquerda em 4º28' e segue em linha reta 32,52m (trinta e dois metros e cinqüenta e dois centímetros), confrontando com a Avenida Ester Moretzshon Camargo até o encontro do P. 9, onde deflete à esquerda em 3°59' e segue em linha reta 29,48m (vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com a Avenida Ester Moretzshon Camargo até o encontro do P.O, ponto inicial. Perfazendo uma área total de 6.929,58m² (seis mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se em caso de inadimplemento o imóvel reverterá ao DER, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.

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