São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6307, de 28 de dezembro de 1988
Nº 6307/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.
(Projeto de lei n.º 838/87, do deputado Ivan Espindola de Ávila)
Artigo 1.º - na a1.ª linha
Onde se lê: É declarada de utilidade pública...
leia-se: É declarado de utilidade pública...