Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6307, de 28 de dezembro de 1988

Nº 6307/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o "Jardim da Infância Betel", com sede em Diadema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.

(Projeto de lei n.º 838/87, do deputado Ivan Espindola de Ávila)

Artigo 1.º - na a1.ª linha

Onde se lê: É declarada de utilidade pública...

leia-se: É declarado de utilidade pública...

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo