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Lei Estadual de São Paulo nº 6305, de 20 de setembro de 1961

Nº 6305/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.305, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

Dá denominação a ginásio estadual

O GOVERNADORR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Anne Frank" o atual Ginásio Estadual do Brás, nesta Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral - Substituto

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