São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6304, de 20 de setembro de 1961
Nº 6304/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dns Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto
Retificação
No
Artigo 1º. - Onde se lê:
... na cidade de Sâo José do Barreira.
Leia-se:
... na cidade de São José do Barreiro.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.