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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6304, de 20 de setembro de 1961

Nº 6304/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual na cidade de São José do Barreiro.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações necessárias ao atendimento das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dns Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral - Substituto

Retificação

No

Artigo 1º. - Onde se lê:

... na cidade de Sâo José do Barreira.

Leia-se:

... na cidade de São José do Barreiro.

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