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Lei Estadual de São Paulo nº 6303, de 14 de setembro de 1961

Nº 6303/1961

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unico Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo autorizado a permutar, sem ônus para si, um imóvel de sua propriedade situado no município de Sorocaba, por outros também situados naquele município e pertencentes ao Jockey Clube de Sorocaba, necessários às obras da estrada de rodagem Sorocaba-Itu, altura do km 133, conforme planta elaborada pelo D.E.R. - S2C-C RCC-40 - a saber:

I - Imóvel de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem:

"Um terreno de forma trapezoidal, com a área de 3.400m² (três mil e quatrocentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto A, situado na altura do km 133 e daí segue confrontando com o Jockey Club de Sorocaba na distância de 345m (trezentos e quarenta e cinco metros), encontrando o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com a estrada de rodagem Sorocaba-Itu na distância de 160m (cento e sessenta metros), atingindo o ponto C; dêsse ponto deflete à direita e segue confrontando com o Jockey Clube de Sorocaba na distância de 95m (noventa e cinco metros), encontrando o ponto D; daí deflete ainda à direita e segue confrontando com a referida estrada na distância de 95m (noventa e cinco metros), encontrando o ponto A, inicial";

II - Imóveis de propriedade do Jockey Clube de Sorocaba:

"Dois terrenos de forma irregular, com a área total de 19.300m² (dezenove mil e trezentos metros quadrados), situados na altura do km 133, com as seguintes medidas e confrontações:

a) - começa no ponto I e segue confrontando com a estrada de rodagem Sorocaba-Itu na distância de 120m (cento e vinte metros), encontrando o ponto D; daí deflete à direita e segue confrontando com terreno de propriedade do D.E.R. na distância de 95m (noventa e cinco metros), encontrando o ponto C; dêsse ponto deflete à direita e segue confrontando com a referida estrada de rodagem na distância de 446m (quatrocentos e quarenta e seis metros), encontrando o ponto J; daí deflete à direita e segue confrontando com Francisco Antonio Rodrigues na distância de 470m (quatrocentos e setenta metros) encontrando o ponto K; dêsse ponto segue em linha curva confrontando com Paulo Bueno na distância de 185m (cento e oitenta e cinco metros), encontrando o ponto L; daí deflete à direita e segue ainda confrontando com Paulo Bueno na distância de 12m (doze metros), encontrando o ponto I inicial;

b) - começa no ponto B e segue confrontando com o Jockey Clube de Sorocaba na distância de 280m (duzentos e oitenta metros), encontrando o ponto M; daí deflete à direita e segue ainda confrontando com o referido Jockey Clube na distância de 18m (dezoito metros), encontrando o ponto N; dêsse ponto deflete à direita e segue confrontando com a estrada de rodagem Sorocaba-Itu na distância de 284m (duzentos e oitenta e quatro metros), confrontando o ponto B, inicial".

unico

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1961.

Luiz Gianesella Netto

Diretor Geral, Substituto

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