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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 63, de 4 de dezembro de 1972

Nº 63/1972

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica extinto o cargo da Diretor (Serviço - Nível II), referência «CD-7», da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Justiça, lotado no extinto Cartório do 1º Depositário Público da Comarca da Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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