Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6299, de 14 de setembro de 1961

Nº 6299/1961

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o 2º grupo escolar em Guará.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora criado deverá funcionar em prédio alugado ou adaptado, até a construção de próprio adequado ao seu funcionamento.
Art. 3.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei, consignará as verbas necessárias para ocorrer às despesas de sua instalação e do seu funcionamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1961.

Luiz Gianesella Netto

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo