São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6297, de 13 de setembro de 1961
Nº 6297/1961
LEI N. 6.297, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a comemoração do "Dia dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, de Ladrilhos Hidráulicos,
Produtos de Cimento e Oficiais Eletricistas de São Paulo"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Mazagão
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto
Diretor-Geral, Substituto