Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6292, de 13 de setembro de 1961

Nº 6292/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Universidade de São Paulo, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Grande, Bauru-Batalha, no Município de Bauru e destinado à construção do edifício da Faculdade de Farmácia e Odontologia daquela cidade, a saber:

"Um terreno, com a área de 15.119m² (quinze mil, cento e dezenove metros quadrados), medindo 130m (cento e trinta metros) de frente para a Alameda Universitária; 116,30m (cento e dezesseis metros e trinta centímetros) da frente aos fundos, confrontando, de um lado, com a rua n. 5 e, ao outro, com rua projetada; 130m (cento e trinta metros) na linha dos fundos, onde confina com propriedade da Sociedade Educativa Universitária de Bauru."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Duetona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.

Luiz Gianesella Netto

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo