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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6291, de 21 de dezembro de 1988

Nº 6291/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Investigador de Polícia Odilon do Amaral" a Delegacia do 6.º Distrito Policial, Cambuci - Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1988.

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