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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6288, de 13 de setembro de 1961

Nº 6288/1961

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Nhandeara, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município do mesmo nome, a saber:

«Um terreno com a área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Inicia no ponto «A», situado na esquina das ruas São João e Avenida Paraizo e segue pelo alinhamento da rua São João até o ponto «B», na distância de 40m (quarenta metros); do ponto «B» segue pela divisa com Santos Espollon, Clodomiro Bonucci e Julio Bernardelli até o ponto «C», na distância de 50m (cinquenta metros); do ponto «C» segue pela divisa com Luiz Rogerio, até o ponto «D» na distância de 40m (quarenta metros); do ponto «D» segue pelo alinhamento com a Avenida Paraizo até o ponto «A» de início, na distância de 50m (cinquenta metros), confrontando dito imóvel da seguite forma: faz divisa na face «A» - «B» com a rua São João; na face «B» - «C» com Santos Espollon, Clodomiro Bonucci e Julio Bernadelli na face «C» - «D» com Luiz Rogerio, e na face «D» - «A» com a Avenida Paraizo.»

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antônio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.

Luiz Gianesella Netto

Diretor Geral, Substituto

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