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Lei Estadual de São Paulo nº 6287, de 13 de setembro de 1961

Nº 6287/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.287, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

Declara de utilidade pública o Instituto Maria Imaculada, da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto Maria Imaculada, sociedade civil, sem intuito lucrativo, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antônio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.

Luiz Gianesella Netto

Diretor Geral, Substituto

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