São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 628, de 6 de janeiro de 1950
Nº 628/1950
LEI N. 628, DE 6 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre abertura de um crédito extraordinário de Cr. 1.000.000,00 à Secretaria da Agricultura, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes.
José Edgard Pereira Barreto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
LEI N. 628, DE 6 DE JANEIRO DE 1950
Retificação
No artigo 2.°, onde se lê: "...fizeram a prova...-;
leia-se: "...fizerem a prova...".