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Lei Estadual de São Paulo nº 628, de 28 de abril de 1975

Nº 628/1975

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4 Art. 1.
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LEI N. 628, DE 28 DE ABRIL DE 1975

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prefeito Waldomiro Sampaio de Souza" o Ginásio Estadual de Sagres.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1975.

LEONEL JÚLIO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1975.

Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto

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