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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6275, de 21 de dezembro de 1988

Nº 6275/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o Hospital dos Fornecedores de Cana de Capivari, com sede em Capivari.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Roberto Valle Rollemberg

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1988.

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