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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6274, de 13 de setembro de 1961

Nº 6274/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual "Prof. Jácomo Stávali", no subdistrito de Nossa Senhora do Ó, município da Capital.
Art. 2.
- Fica criada uma escola normal, que funcionará junto ao colégio referido no Artigo 1º, sob o título Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. Jácomo Stávali".
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.

Luiz Gianesella Netto

Diretor Geral, Substituto

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