São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6272, de 13 de setembro de 1961
Nº 6272/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Passa a ter a seguinte redação o § 2º, do artigo 21, do Regulamento da Escola de Enfermagem de São Paulo, aprovado pelo Decreto-lei n. 16.308, de 16 de novembro de 1946:
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Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.