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Lei Estadual de São Paulo nº 6272, de 13 de setembro de 1961

Nº 6272/1961

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2 Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Passa a ter a seguinte redação o § 2º, do artigo 21, do Regulamento da Escola de Enfermagem de São Paulo, aprovado pelo Decreto-lei n. 16.308, de 16 de novembro de 1946:

"

2

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.

Luiz Gianesella Netto

Diretor Geral, Substituto

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