São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6271, de 13 de setembro de 1961
Nº 6271/1961
LEI N. 6.271, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal que especifica
O GOVERNAROR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de São José dos Campos sob o título de Colégio Estadual e Escola Normal "João Cursino".
Parágrafo único - O estabelecimento de ensino transformado por êste artigo denominar-se-a Instituto de Educação "João Cursino".
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto