São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6268, de 9 de setembro de 1961
Nº 6268/1961
LEI N. 6.268, DE 9 DE SETEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre transformação, em Instituto de Educação, da Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de São João da Boa Vista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto