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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6265, de 9 de setembro de 1961

Nº 6265/1961

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LEI N. 6.265, DE 9 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a transformação do Colégio Estadual e Escola Normal de Lins em Instituto de Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Lins, sob o título de Colégio Estadual e Escola Normal "Antonio Seabra".
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior denominar-se-á Instituto de Educação "21 de Abril".
Art. 3.
- Passarão para o Instituto de Educação ora criado as instalações, móveis e pessoal relativos a Escola Normal transformada.
Art. 4.
- O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 5.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1961

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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