São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6263, de 13 de dezembro de 1988
Nº 6263/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Jorge Nagle
Secretário da Ciência e Tecnologia
Jorge Wilheim
Secretário do Meio Ambiente
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.
- Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no autos da ADI nº 1.575/1997, julgada em 07/04/2010.