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Lei Estadual de São Paulo nº 626, de 28 de abril de 1975

Nº 626/1975

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4 Art. 1.
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LEI N. 626, DE 28 DE ABRIL DE 1975

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Sorocabano "Prof.ª Rosa Mari de Souza Simielli" em Jaboticabal, o antigo Grupo Escolar do Bairro Sorocabano, em Jaboticabal.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1975.

LEONEL JÚLIO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1975

Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto

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