São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 626, de 28 de abril de 1975
Nº 626/1975
LEI N. 626, DE 28 DE ABRIL DE 1975
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1975.
LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1975
Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto