São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6258, de 9 de setembro de 1961
Nº 6258/1961
LEI N. 6.258, DE 9 DE SETEMBRO DE 1961
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Ginásio Estadual de Registro,
que passa a denominar-se Instituto de Educação Dr. Fábio Barreto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto