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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6258, de 13 de dezembro de 1988

Nº 6258/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o "Lar São Vicente de Paulo de Barra Bonita", com sede em Barra Bonita

Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Vergilio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.

(Projeto de lei n. 14/88, do deputado Oswaldo Sbeghen)

Artigo 1.º - na 1.ª linha

Onde se lê: ... É declarada de utilidade pública...

leia-se: ...É declarado de utilidade pública...

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