Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6257, de 9 de setembro de 1961

Nº 6257/1961

Ver fonte oficial
5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados no Serviço de Centros de Saúde da Capital, doze (12) Centros de Assistência Sanitário-Social.

Artigo 2º. - Os Centros de Assistência terão como função primordial:

I - assistência sanitária ao distrito, subdistrito ou bairro (policiamento sanitário);

II - assistência médica à população;

III - educação sanitária.

Parágrafo único- Essas unidades serão de caráter geral, podendo nelas ter sede outros Serviços da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, a critério do Secretário.
Art. 3.
- A lotação nas unidades, dentro do quadro geral de serviço, será condicionada às necessidades locais, a critério do Diretor do Serviço de Centros de Saúde da Capital.
Art. 4.
- Os Centros de Assistência Sanitário-Social ora criados serão instalados no distrito de São Miguel Paulista, nos subdistritos do Brás, Lapa, Nossa Senhora do Ó, Penha, Santa Cecília, Santo Amaro, Saúde, Tucuruvi, Vila Maria e Vila Prudente e no Bairro de Pinheiros
Art. 5.
- A localização das sedes será, de acôrdo com a conveniência e o interêsse do serviço, de competência do Diretor de Serviços de Centros de Saúde da Capital.
Art. 6.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos Centros de que trata o Artigo 1º consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 7º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo