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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6257, de 13 de dezembro de 1988

Nº 6257/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o "AVAPE - Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais", com sede em São Bernardo do Campo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Vergilio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.

(Projeto de lei n.º 831/87, do deputado Fernando Leça)

Artigo 1.º - na 1.ª linha

Onde se lê: ...utilidade pública o "Avape - Associação.....

leia-se: ...utilidade pública a "Avape - Associação...

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