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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6256, de 9 de setembro de 1961

Nº 6256/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.256, DE 9 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre declaração de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fundação São Paulo de Piratininga", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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