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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6254, de 13 de dezembro de 1988

Nº 6254/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Município de Araraquara autorizado a alienar, por doação, para fins sociais, área com até 25.000m² (vinte e cinco mil metros quadrados), parte da área remanescente do imóvel que lhe foi doado pelo Departamento de Estradas de Rodagem nos termos da Lei n.º 3033, de 15 de outubro de 1981.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário do Transportes

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1988.

Artigo 1.º - na 3.ª linha

Onde se lê: ...parte da área remanescente ..

leia-se: . .parte de área remanescente...

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