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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6251, de 29 de agosto de 1961

Nº 6251/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um pôsto de assistência médico sanitária (P.A.M.S.) no município de Luiz Antônio.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do pôsto de assistência médico-sanitária de que trata o artigo anterior consignará os recursos necessários à execução desta lei.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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