São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 625, de 4 de janeiro de 1950
Nº 625/1950
LEI N. 625, DE 4 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 30.000,00 à Santa Casa de Misericórdia de Bernardino de Campos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.