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Lei Estadual de São Paulo nº 625, de 4 de janeiro de 1950

Nº 625/1950

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LEI N. 625, DE 4 DE JANEIRO DE 1950

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 30.000,00 à Santa Casa de Misericórdia de Bernardino de Campos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, o auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Bernardino de Campos, destinado à aquisição e instalação de aparelhos cirúrgicos nesse estabelecimento.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá pela verba n. 15.8.98.4, do orçamento.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Lineu Prestes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

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