São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 625, de 25 de abril de 1975
Nº 625/1975
LEI N. 625, DE 25 DE ABRIL DE 1975
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1975.
LEONEL JULIO, Presidente
Publicada na Secretária da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1975.
Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto