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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6245, de 29 de agosto de 1961

Nº 6245/1961

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LEI N. 6.245, DE 29 DE AGÔSTO DE 1961

Institui a Exposição Agrícola da Região de Piedade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Exposição Agrícola da Região de Piedade, a ser promovida, anualmente, pela Secretaria da Agricultura naquele município.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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