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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6244, de 29 de agosto de 1961

Nº 6244/1961

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LEI N. 6.244, DE 29 DE AGÔSTO DE 1961

Cria Escolas de Iniciação Agrícola nos municípios de Riolândia e Olímpia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criadas escolas de iniciação agrícola nos municípios de Riolândia e Olímpia.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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