São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6243, de 29 de agosto de 1961
Nº 6243/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Retificação
No
Artigo 2º. - Onde se lê:
A instalação da escola ora criada condicionada à doação...
Leia-se:
A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.