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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6243, de 29 de agosto de 1961

Nº 6243/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Guararema.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, ao Estado, de terras e edifício adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata o artigo 1º consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Retificação

No

Artigo 2º. - Onde se lê:

A instalação da escola ora criada condicionada à doação...

Leia-se:

A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação...

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