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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6242, de 25 de novembro de 1988

Nº 6242/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Isolina Pereira de Rosa" a Escola de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Salessi, em Itatiba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1988.

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