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Lei Estadual de São Paulo nº 624, de 4 de janeiro de 1950

Nº 624/1950

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LEI N. 624, DE 4 DE JANEIRO DE 1950

Concessão de auxílio à Academia Paulista de Letras.

ADEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Academia Paulista de Letras para ereção do monumento a Edmundo Navarro de Andrade, nesta Capital.
Art. 2.
- A respectiva despesa correrá por conta da verba n. 15 - Material e Serviços - Código 8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento vigente.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Lineu Prestes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1950.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

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