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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6239, de 25 de novembro de 1988

Nº 6239/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Feira do Bordado Industrial e Artesanato, Febisa, de Santo Anastácio.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário de Esportes e Turismo

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1988.

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