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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6237, de 29 de agosto de 1961

Nº 6237/1961

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Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo, um terreno com a área de 3.760m² (três mil, setecentos e sessenta metros quadrados), situado no município de São José do Rio Prêto, sob a administração da Estrada de Ferro Araraquara, destinado à construção de armazem, com as seguintes divisas e confrontações:

"Principia no ponto A, situado no alinhamento da Rua Siqueira Campos com a divisa da Estrada de Ferro Araraquara. Do ponto A segue pela divisa da Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo até o ponto B, na distância de 187,50m (cento e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros); do ponto B segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto C, na distância de 12,40m (doze metros e quarenta centímetros); do ponto C segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto D, na distância de 186,50m (cento e oitenta e seis metros e cinquenta centímetros); do ponto D segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto A de partida da distância de 27,80m (vinte e sete metros e oitenta centímetros). Confrontações: faz divisas pela face A-B com a Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo e pelas faces B-C-D-A com a Estrada de Ferro Araraquara, conforme planta n. 8.331 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas. Imóvel esse adquirido de maior área pela transcrição n. 40.080, de 19 de março de 1956, á fls. 1, do livro n. 3-AB, da 1.ª Circunscrição Imobiliária e Anexos da referida comarca de São José do Rio Prêto."

Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antônio Queiroz Filho

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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