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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6236, de 25 de novembro de 1988

Nº 6236/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Informação Muller - C.I.M", com sede na cidade de São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duane Garcia

Secretário da Justiça

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1988.

onde se lê:

(Projeto de lei n.º 33/88, do deputado Aloysio Nunes Ferreira)

leia-se:

(Projeto de lei n.º 33/87, do deputado Aloysio Nunes Ferreira)

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