São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6236, de 25 de novembro de 1988
Nº 6236/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duane Garcia
Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1988.
onde se lê:
(Projeto de lei n.º 33/88, do deputado Aloysio Nunes Ferreira)
leia-se:
(Projeto de lei n.º 33/87, do deputado Aloysio Nunes Ferreira)