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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6229, de 28 de agosto de 1961

Nº 6229/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Pôsto de Mecanização, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura (DEMA), da Secretaria da Agricultura, no município de Votuporanga.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto a ser criado consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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