São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6222, de 28 de agosto de 1961
Nº 6222/1961
LEI N. 6.222, DE 28 DE AGÔSTO DE 1961
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Barretos, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1961
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto