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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6220, de 11 de novembro de 1988

Nº 6220/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Humberto Brasi" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Paulista, em Moji Mirim.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácios dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1988.

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