São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 622, de 4 de abril de 1975
Nº 622/1975
LEI N. 622, DE 4 DE ABRIL DE 1975
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1975.
a) LEONEL JULIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1975.
b) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto