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Lei Estadual de São Paulo nº 622, de 4 de abril de 1975

Nº 622/1975

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4 Art. 1.
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LEI N. 622, DE 4 DE ABRIL DE 1975

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Cap. Bernardo Ferreira Machado» a Escola Normal e Ginásio Estadual de Jacupiranga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1975.

a) LEONEL JULIO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1975.

b) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto

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